Carta de Correção eletrônica (CC-e)
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Neste artigo iremos te ensinar como fazer uma carta de correção eletrônica (CC-e) no sistema Eixo Web.
Vamos lá!
- Acesse a tela de NF-e pelo menu lateral esquerdo em Faturamento → NF-e.

- Em seguida, selecione a nota desejada, selecione “Outras opções” e “Carta de correção (CC-e)”.

- Em seguida, faça uma descrição do que deve ser alterado e clique em “Enviar”, consulte mais abaixo as regras para alterações;

- Após salvar, caso deseje imprimir a carta basta acessar essa mesma tela novamente e clicar “Imprimir”.

Regras para CC-e:
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível, em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011. De acordo com o Ajuste SINIEF também, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Se você errou então na hora de emitir uma NF-e, é importante saber como funciona a CC-e, que é o que vamos explicar aqui!
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
A Carta Correção eletrônica (CC-e) assim como a carta de correção manual, poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados ao seguinte:
- CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos.
- Dados do Transportador
- Descrição da mercadoria;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
- Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
- Peso, volume, acondicionamento, etc.
- Dados do Transportador • Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade)
- Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).
O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
- Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS;
- Valores Fiscais;
- Destaque de Impostos;
- Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
- Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto;
- Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
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